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ATENÇÃO PARA SUA CONTA DE LUZ - A incidência indevida do ICMS sobre energia elétrica e a restituição

  • Foto do escritor: Amanda Mesquita
    Amanda Mesquita
  • 27 de mar. de 2017
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de ago. de 2020


A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais estaduais está se consolidando no sentido de que apenas a energia elétrica efetivamente consumida deve compor a base de cálculo do ICMS.

Como é sabido, o ICMS é um imposto que incide sobre as operações de circulação de mercadorias e serviços. Sua incidência necessariamente pressupõe três situações elementares: (i) OPERAÇÃO – transação mercantil, (ii) CIRCULAÇÃO - transferência de propriedade e não o mero deslocamento físico do bem e (iii) MERCADORIA e/ou SERVIÇO postos à disposição do público em geral por quem exerce atividade mercantil com habitualidade.

A Constituição Federal, em seu artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “b” e parágrafo 3º, considera energia elétrica como mercadoria para fins de incidência de ICMS.

Analisando o detalhamento das contas emitidas pelas empresas concessionárias, é possível observar que o faturamento inclui, além da Energia Elétrica consumida, valores correspondentes a “transmissão”, “distribuição” e outros encargos que não são considerados “mercadoria”.


Explica-se: Para que a energia elétrica chegue ao consumidor, uma cadeia de negócios antecede a efetiva transferência de propriedade da energia, notadamente a transmissão e a distribuição.

Na composição do preço da fatura de energia elétrica, é possível identificar valores relativos às taxas de transmissão e distribuição, os encargos setoriais, bandeiras (verde, vermelha e amarela) além de PIS, COFINS e taxa de iluminação pública.

As taxas de transmissão e distribuição, em geral denominadas como TUSD e TUST, têm sido levadas em consideração para a fixação da base de cálculo do ICMS, aumentando, desta forma, o valor do imposto cobrado e INDEVIDAMENTE.

O que tem ocorrido, contudo, é que os Governos Estaduais consideram uma base de cálculo equivocada para a cobrança do imposto, o que tem gerado uma série de intervenções judiciais pelos usuários de energia elétrica em busca da correção desta cobrança.

Tanto os consumidores individuais como as pessoas jurídicas podem se valer de ação específica com o propósito de evitar futuras cobranças indevidas, assim como pleitear a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.

Portanto, atenção para a sua conta de LUZ e procure os seus direitos!

Rafael Macedo Corrêa

OAB/SP nº 312.668

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