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Como é feito o controle da Atividade Publicitária no Brasil?

  • Foto do escritor: Amanda Mesquita
    Amanda Mesquita
  • 13 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

A atividade publicitária no Brasil é controlada por um sistema misto, onde temos: o controle estatal, que segue os princípios contidos na Constituição Federal (CF) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC); e o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) que segue os princípios contidos no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP). Dessa forma, tanto o Estado quanto os agentes privados, controlam eventuais abusos publicitários.


A Constituição Federal proíbe qualquer forma de censura da publicidade em nosso país, defende as pessoas de propagandas de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente, prevê restrições de tabaco, bebidas alcóolicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias e lista princípios que deverão ser atendidos pela produção e programação de rádio e televisão.


O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária demonstra que, embora sua intenção seja apenas disciplinar a atividade publicitária, o Código também pode ser utilizado pelas autoridades e Tribunais como referência ou quando a regulação estatal for insuficiente.


E o Código de Defesa do Consumidor também nos traz alguns princípios jurídicos próprios da publicidade, que auxiliam no controle da legalidade da mensagem publicitária e, sendo uma lei que trata da relação de consumo, toda e qualquer relação jurídica de consumo deve se submeter a ele.


Importante destacar que as normas do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária estão em consonância com a Constituição Federal e com o Código de Defesa do Consumidor. E que as regras previstas pelo CONAR em seu código se prestam a regular a publicidade concomitantemente à legislação vigente, já que sempre é adaptado quando do surgimento de novas leis que contrarie ou inviabilize seus dispositivos.


Amanda Mesquita

OAB/SP nº 369.669

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