Métodos Alternativos de Solução de Conflitos – Conciliação e Mediação
- Amanda Mesquita
- 22 de out. de 2020
- 2 min de leitura
Problemas e conflitos são naturais e fazem parte das relações humanas e empresariais, o fato é que cada conflito pode ter uma forma mais adequada para sua solução.
Com o grande número de litígios judiciais e, por conta disso, a demora em sua decisão, vem crescendo o número de interessados nos métodos alternativos de solução de conflitos, que colocam fim nos embates com celeridade e eficiência.
O primeiro passo para o início de um processo alternativo é a negociação, tendo como ponto principal a vontade das partes em chegar a um acordo.
Existem dois tipos de solução de conflitos; as soluções heterocompositivas, que acontecem quando um terceiro decide a controvérsia, e que podem assumir duas formas, a jurisdição e a arbitragem; e as soluções autocompositivas, onde as próprias partes encontram juntas a solução para o conflito, embora possam também contar com a colaboração de um terceiro, mas dessa vez, como facilitador.
Sobre as soluções autocompositivas, elas também podem se dar de duas formas, através de uma Negociação Distributiva ou uma Negociação Colaborativa.
A primeira é baseada no modelo “ganha-perde”, não há intervenção de um terceiro que facilite o diálogo, o que a caba priorizando a vontade das partes, além de não existirem concessões e sim uma competição, para a obtenção da melhor vantagem. Os envolvidos já iniciam a transação com um limite máximo ou mínimo de flexibilização, batalhando para chegarem no resultado esperado ou, ao menos, o mais perto possível.
Já a Negociação Colaborativa busca uma relação “ganha-ganha”, baseada no modelo PON (Project on Negotiations) de Harvard. Com a colaboração busca-se um resultado benéfico para todos os envolvidos e que pode ser catalizado por um terceiro neutro, imparcial, facilitando o entendimento entre as partes para que cheguem em um acordo satisfatório levando em conta os princípios, interesses das partes e fazendo algumas concessões. O controle do resultado é mantido pelas partes, possibilitando uma resolução positiva para todos os envolvidos.

Dentre as formas de Negociações Colaborativas, no Brasil separamos em Conciliação e Mediação. A Conciliação é utilizada em conflitos oriundos de relações eventuais e não continuadas entre as partes que não estão profundamente ligadas. O conciliador pode sugerir opções para a solução do conflito, tendo participação conjunta na construção do acordo (art. 165,§ 2º, CPC). Já a Mediação é utilizada em conflitos de relações continuadas e duradouras, o mediador apenas participa da negociação como um restaurador da comunicação, facilitando o diálogo entre as partes, sem nenhuma interferência na construção da solução (art. 165,§ 3º, CPC).
Embora tenham suas peculiaridades, ambas são norteadas pelos mesmos princípios; independência, imparcialidade, autonomia da vontade e confidencialidade. Por isso buscam um desfecho customizado, costurado pelas partes.
Não havendo competição o que se espera com as Negociações Colaborativas é mais do que a harmonia material ou do próprio acordo, o enfoque está na preservação das relações, retomar uma comunicação saudável, escutando o outro e encontrando alternativas eficazes de chegar a um melhor desfecho, sem a necessidade de amparo judicial.
Amanda Mesquita
OAB/SP n° 369.669
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