PENSÃO ALIMENTÍCIA POR MORTE - DIREITO DO UNIVERSITÁRIO MAIOR DE 18 ANOS
- Amanda Mesquita
- 15 de set. de 2020
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Em decisão monocrática, o Ministro Relator EDSON FACHIN, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento ao Agravo nº 1.182.451 que havia sido interposto pelo Estado do Mato Grosso do Sul, apoiado na jurisprudência dominante no sentido de que estudante universitário maior de 18 anos tem direito ao recebimento de pensão por morte de sua mãe, ex-servidora pública estadual, apesar de não haver previsão legal na legislação estadual para o pagamento da pensão por morte depois da maioridade.
Este entendimento decorre de aplicação analógica da legislação federal relativa ao imposto de renda, que assegura este direito aos dependentes até completarem vinte e quatro anos de idade que estejam cursando ensino superior e necessitam do recebimento do benefício da pensão, embora tenham completado a maioridade civil.

Para percepção do benefício, basta que seja comprovada anualmente a regular matrícula no ensino superior, estendendo-se o pagamento até a conclusão final do curso ou até o estudante completar vinte e quatro anos de idade, o que ocorrer primeiro.
Hugo Mesquita
OAB/SP n° 61.190
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