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Reforma tributária: mudanças em relação ao ITCMD e planejamento sucessório

  • Foto do escritor: Amanda Mesquita
    Amanda Mesquita
  • 29 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 30 de ago. de 2023


Quando do falecimento de uma pessoa, todo seu acervo patrimonial é transmitido aos seus herdeiros. Existem casos que por meio de estruturas, no decorrer da vida, o titular do patrimônio pode transferir tais ativos de modo organizado, equilibrado e, muitas das vezes com uma eficácia tributária em comparação com o processo de inventário.


Podemos citar como exemplo de estruturas em vida: as doações com reserva de usufruto, constituições de holdings familiares, testamentos, planos de previdência, fundos de investimentos, dentre outros.


Entretanto, em ambos os casos, seja no inventário, seja na doação em vida no ambiente de um planejamento sucessório, incidirá ITCMD – Imposto Causa Mortis e Doação – sobre a transferência patrimonial.


O ITCMD é um tributo de competência estadual que passou por relevante mudança diante da aprovação da reforma tributária - PEC 45/2019. A PEC 45/2019, prevê alterações no método de cobrança de tal tributo, o que, em alguns casos (Estados) poderá ocasionar a majoração das alíquotas e consequentemente do valor a ser recolhido na transmissão patrimonial aos herdeiros.


Atualmente, por meio Resolução do Senado Federal nº 9 de 05/05/1992 os estados podem estimar alíquotas de 1% a 8% referente a tal tributo. A PEC 45/2019, dentre outras alterações, trouxe a obrigação dos Estados estipularem a progressividade das alíquotas, ou seja, os estados que possuem alíquotas fixas, dentro do limite de 1% a 8%, terão que alterar suas legislações para passar a prever esta nova regra. Podemos citar como exemplos de estados que ainda cobram alíquotas fixas, o estado de São Paulo (4%), Mato Grosso do Sul (doação 3%, falecimento 6%), Paraná (4%), Minas Gerais (5%). Ou seja, para esses estados o ITCMD, a tendência é que maiores patrimônios terão uma tributação elevada para o teto permitido de 8%.


Neste cenário, torna-se cada vez mais atrativa a organização patrimonial em vida, de modo a possibilitar um estudo de alternativas que podem, ao final, propiciar a família uma transmissão patrimonial aos herdeiros de modo menos oneroso e mais previsível e o organizado.


Além disso a PEC trouxe mudanças em relação a doações e heranças de relacionados a bens ou doadores/falecidos no exterior. Atualmente tais cobranças se mostram sem fundamento. Com a PEC os Estados poderão regular a cobrança do ITCMD de bens no exterior ou quando os bens estão em território nacional, mas o doador/falecido ou herdeiros residentes no exterior.



Fato é que, as novas regras de ITCMD sobre herança e doações poderá levar muitas famílias a uma dificuldade gravíssima no momento do pagamento do imposto, mormente para patrimônios que possuem baixa liquidez, leia-se imóveis e participações societárias.


O planejamento sucessório estruturado neste momento permite aproveitar as alíquotas atuais e favoráveis do ITCMD, sendo um antídoto face a esse potencial aumento, que após a aprovação da reforma é questão de tempo. Tal aumento depende somente das atualizações das leis estaduais. Deste modo, além de preparar a transmissão do patrimônio diminuindo os eventuais conflitos entre herdeiros, a organização do patrimônio pode ser uma saída preventiva contra esse anunciado aumento do ITCMD, visto a existência do binômio “possibilidade/necessidade”.


Em conclusão, planejar a sucessão é a melhor maneira de aumentar as chances de perenidade e longevidade de uma empresa e de um patrimônio, propiciando as futuras gerações da família conforto e segurança, tanto financeira, como juridicamente.



Rafael M. Corrêa e Diego Viscardi


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