top of page

SORTEIO NA REDE SOCIAL - Atenção ao que diz a lei

  • Foto do escritor: Amanda Mesquita
    Amanda Mesquita
  • 18 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

"Vamos lá! Curta a foto oficial, marque três amigos e siga os perfis X, Y e Z para concorrer a esse super prêmio"


Acho que todos já viram esse tipo de post, não é? Uma forma de visibilidade e divulgação fácil nas redes sociais é a realização de sorteios. Por isso tem se tornado cada vez mais frequente vermos em nosso feed de notícias ou recebermos notificações de que fomos marcados por amigos em algum sorteio.


Se vale a pena ou não, é um ponto de muita discussão. Muitos defendem que com a realização de sorteios aumenta-se significativamente o número de seguidores, outros tantos, e eu me incluo nesses tantos, dizem que o sorteio aumenta em número, mas não em engajamento, já que muitos daqueles seguidores estão ali apenas por interesse no sorteio em si e não necessariamente no perfil da pessoa, no que ela posta e/ou vende.


Independente dessa discussão o que muitos não sabem, tanto os participantes como aqueles que realizam o sorteio, é que, para realizar esse tipo de promoção, algumas regras devem ser observadas. Embora muitos pensem que a internet é uma “terra sem lei”, isso não é verdade. Então, antes de elaborar um sorteio é super importante acessar as informações específicas de sorteios e promoções.


O primeiro passo é observar as diretrizes da rede social escolhida para a realização do sorteio, após isso, deve-se pedir autorização ao Ministério da Fazenda (até 2018 era para a Caixa Econômica Federal), pedido que deve ser acompanhado de documentos e comprovantes do pagamento da taxa, que varia de acordo com o prêmio oferecido.


A Lei n° 5.768/71, que regulamenta as promoções comerciais, foi alterada recentemente pela Lei n° 14.027/20, nessa alteração incluiu-se, por exemplo, que a participação é vedada à menores de 18 anos, que os sorteios devem obedecer os resultados das Loterias Federais, entre outras coisas.


Não cumprindo com o previsto na lei, realizando o sorteio sem prévia autorização ou, ainda que autorizada, não cumpra com o plano ou desvirtue sua finalidade, terá como sanção: a cassação de autorização, a proibição de realizar as operações por um período de até 2 anos e multa de 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios.


Embora a realização de sorteios sem autorização seja considerada uma prática ilegal, esse tema gera alguns questionamentos, pois não está expresso se essas normas e condições valem para promoções realizadas em redes sociais.


A boa notícia é que tramita atualmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.237/19 que visa a desburocratização do procedimento de autorização de sorteios com prêmio de pequena monta (aquele com valor inferior a R$20.000,00), a ideia principal é que não seja necessário solicitar autorização prévia de órgãos competentes, apenas o preenchimento de um formulário eletrônico para fins de registro da atividade e que microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte sejam dispensados do pagamento de taxas e emolumentos.


O projeto é bom e a torcida é grande para que, em breve, esses sorteios fiquem mais fáceis de serem realizados, menos burocráticos e mais adequados à Era Digital.


Amanda Mesquita

OAB/SP n° 369.669

Komentáře


bottom of page