TESTAMENTO VITAL - APELO POR UM FINAL DE VIDA SEM SOFRIMENTO
- Amanda Mesquita
- 8 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
A saúde pública no Brasil passa por um momento bastante crítico e os brasileiros experimentam o drama da periclitação de suas vidas.
O risco iminente, a falta de leitos de UTI e os quadros gravíssimos da doença causada pelo coronavírus estão sendo noticiados a todo momento e nos levam a refletir sobre o possível fim de nossas vidas e mais que isso, sobre a hipótese de sermos acometidos pela doença e em estado terminal, não podermos exprimir nossa vontade sobre os tratamentos a que queremos ou não nos submeter. Até mesmo uma simples traqueostomia é um procedimento invasivo que muitos preferem não realizar.

A Ortotanásia é um termo da medicina que define a morte natural decorrente da evolução e percurso de uma doença, sem interferência da ciência, mas permitindo ao paciente morte digna, sem sofrimento. Por esta conduta, os profissionais, com autorização prévia do paciente e ou da família, fomentam o uso de cuidados paliativos a fim de aliviar o sofrimento e a dor, mas deixam de empregar mecanismos que possam prolongar artificial e desproporcionalmente o processo de morte.
Não se confunde com a Eutanásia, que é o ato intencional de proporcionar a alguém uma morte indolor para aliviar o sofrimento causado por uma doença dolorosa e incurável.
O “Testamento Vital” é um documento através do qual qualquer pessoa registra suas vontades sobre quais tratamentos devam ou não ser realizados caso se encontre em um estado terminal e expressa autorização à prática da Ortotanásia. Trata-se de um tema muito recente, ainda sem regulamentação legal, abordado apenas no campo da ética profissional no exercício da medicina. Por isso tem gerado dúvidas em relação à sua difusão e aceitação social e até mesmo entre os profissionais da saúde.
Através desse documento, a pessoa define suas diretivas antecipadas de vontade consistentes de instruções escritas, expondo seus posicionamentos em relação a futuras decisões quanto a sua saúde e os tratamentos que gostaria ou não de se submeter caso esteja em estado terminal. É elaborado em um momento da vida em que a pessoa pode expressar de forma livre e esclarecida sua vontade; porém sua efetivação somente acontece no momento em que há comprovação médica de que o paciente se encontra incapaz de tomar decisões, em estado terminal.
Além desta manifestação de vontade, é recomendável e possível ainda neste mesmo documento, nomear alguém ou um profissional de confiança para tomar essas decisões sobre os cuidados de sua saúde, caso venha a se tornar incapaz.
Portanto, o “Testamento Vital” é um documento jurídico em que o paciente define o tipo de tratamento e procedimento médico a que deseja ou não ser submetido quando apresentar um quadro clínico irreversível, não for mais possível sua cura e não se encontrar apto a tomar decisões, constituindo ou não outra pessoa para tomar essas decisões por ela.
Nos últimos tempos, os pacientes e seus familiares passaram a ter um perfil mais participativo, atuante e influente nos assuntos relativos à saúde, principalmente em momentos mais críticos e conflitantes, nas doenças terminais.
Essa mudança é consequência da maior difusão da ciência médica pela mídia. E os profissionais de saúde, de igual modo, vêm adotando nova postura, compreendendo a participação do paciente e seus familiares nas decisões sobre o seu tratamento.
Hugo Mesquita
OAB/SP nº 61.190
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