Tribunal Superior do Trabalho divulga novos valores de Depósito Recursal
- Lucio Mesquita
- 16 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 21 de ago. de 2020
A partir de 1º de agosto de 2020 passam a valer os novos valores do Depósito Recursal, devido como pressuposto para os recursos interpostos perante a Justiça do Trabalho.
Transcrevemos na íntegra o Ato 287 de 13 de julho de 2020:
ATO 287, DE 13 DE JULHO DE 2020, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.
A MINISTRA PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,
RESOLVE:
I - divulgar os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2019 a junho de 2020: a) R$ 10.059,15 (dez mil e cinquenta e nove reais e quinze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário; b) R$ 20.118,30 (vinte mil e cento e dezoito reais e trinta centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; c) R$ 20.118,30 (vinte mil e cento e dezoito reais e trinta centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória. II - os valores de que trata este Ato serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2020.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
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